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Compliance & Governança

Plano de Integridade/CGU

01

Responsáveis pelo Programa

Pedro Miranda
Sócio/Administrador
[email protected]

Danilo Almeida
Sócio/Administrador
[email protected]

02

Canal Ético

[email protected]
Tratamento sigiloso, com garantia de anonimato, em conformidade com a LGPD.

03

Base Regulatória

Estruturado nas melhoras práticas estabelecidas pelo Dec. n.º 12.304/24.

Documentos do Programa (espelho dos .md)
Declaração de Compromisso Ético01

DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO ÉTICO E PROGRAMA DE INTEGRIDADE

[Araticum Comércio e Serviços Especializados LTDA] | CNPJ: [62.762.410/0001-27]


1. DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO

Nós, sócios da empresa [NOME DA EMPRESA], declaramos publicamente nosso compromisso
irrestrito com a ética, a integridade e a transparência em todas as nossas relações
comerciais, especialmente nas interações com o Poder Público.

Reconhecemos que a integridade não é apenas uma obrigação legal, mas um valor central
de nossa empresa, e nos comprometemos a agir de forma honesta em todas as nossas
atividades, rejeitando qualquer prática de corrupção, fraude ou má conduta.


2. PRINCÍPIOS E VALORES

Nossa empresa é orientada pelos seguintes princípios:

  • Honestidade: Agimos com veracidade em todas as relações e comunicações
  • Transparência: Mantemos registros claros e rastreáveis de todas as operações
  • Responsabilidade: Respondemos pelos nossos atos e decisões
  • Legalidade: Cumprimos integralmente as leis e regulamentos aplicáveis
  • Respeito: Tratamos clientes, fornecedores, parceiros e agentes públicos com

urbanidade e imparcialidade


3. PROIBIÇÕES ABSOLUTAS

É expressamente proibido a qualquer sócio, colaborador, prestador de serviço ou
representante desta empresa:

a) Oferecer, prometer, dar ou autorizar benefício indevido — em dinheiro, brindes,
viagens, empregos ou qualquer outra vantagem — a agentes públicos, seus familiares
ou pessoas a eles relacionadas, com o objetivo de obter vantagem indevida;

b) Participar de conluio, cartel ou fraude em processos licitatórios;

c) Falsificar, adulterar ou omitir informações em documentos, registros contábeis
ou declarações apresentadas ao Poder Público;

d) Utilizar empresas interpostas ("laranjas") para ocultar irregularidades;

e) Retaliar qualquer pessoa que reporte, de boa-fé, uma irregularidade pelo
canal ético da empresa.


4. RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA DE INTEGRIDADE

O responsável pelo Programa de Integridade desta empresa é o sócio:

Nome: Pedro Miranda
Cargo/Função: Sócio/Administrador
E-mail: [email protected]

Em sua ausência, as atribuições são exercidas pelo outro sócio.


5. CANAL DE COMUNICAÇÃO ÉTICO

Qualquer pessoa — funcionário, parceiro, cliente ou terceiro — pode reportar
suspeitas de irregularidades, sem necessidade de identificação, pelo canal:

E-mail: [email protected]
Garantia: Toda comunicação será tratada com sigilo e sem retaliação ao comunicante.


6. VIGÊNCIA E REVISÃO

Esta Declaração entra em vigor na data de sua assinatura e será revisada anualmente
ou sempre que houver mudança relevante nas atividades da empresa.


[Brasília], [08/04/26]

__________________________________

[Danilo Almeida]
CPF: [031.946.381-81]
Sócio-[Administrador]

[Pedro Miranda]
CPF: [014.301.841-83]
Sócio-[Administrador]

Política de Relacionamento com o Setor Público02

Política de Relacionamento com o Setor Público

1. Objetivo

Definir regras para interações com agentes públicos, assegurando conformidade legal e ética.

2. Abrangência

Aplica-se a sócios, administradores, colaboradores, terceiros e parceiros que atuem em nome da organização.

3. Diretrizes Gerais

  • Toda interação com agente público deve ter finalidade legítima e registro adequado.
  • É vedado oferecer, prometer, autorizar ou conceder vantagem indevida.
  • É vedado solicitar ou aceitar favorecimento indevido em processos públicos.

4. Brindes, Hospitalidades e Patrocínios

  • Somente permitidos quando legais, institucionais, de baixo valor e sem expectativa de contraprestação indevida.
  • Devem seguir aprovação prévia conforme alçada interna.
  • Devem ser documentados com transparência.

5. Contratações e Licitações

  • Processos devem observar legalidade, impessoalidade e rastreabilidade.
  • É proibido uso de informação privilegiada ou artifícios anticompetitivos.

6. Registros e Controles

  • Manter registros completos e fiéis de despesas, reuniões e comunicações relevantes.
  • Submeter eventuais exceções para validação de Compliance/Jurídico.

7. Violações

Descumprimentos podem gerar medidas disciplinares, rescisão contratual e comunicação às autoridades competentes.

Política do Canal Ético03

Política do Canal Ético

1. Objetivo

Estabelecer regras para recebimento, tratamento e acompanhamento de relatos sobre possíveis desvios éticos ou de conformidade.

2. Princípios do Canal

  • Confidencialidade das informações.
  • Possibilidade de relato anônimo, quando legalmente permitido.
  • Proibição de retaliação contra relatores de boa-fé.
  • Tratamento técnico, imparcial e tempestivo.

3. O que Pode Ser Reportado

  • Corrupção, fraude, suborno ou lavagem de dinheiro.
  • Conflitos de interesses não declarados.
  • Assédio, discriminação ou violações de conduta.
  • Descumprimento de políticas internas ou leis aplicáveis.

4. Fluxo de Tratamento

  1. Recebimento do relato e protocolo.
  2. Triagem inicial de gravidade e competência.
  3. Investigação com coleta de evidências.
  4. Deliberação e plano de ação.
  5. Encerramento e registro para aprendizagem institucional.

5. Prazos e Registro

  • O andamento deve ser acompanhado conforme prioridade do risco.
  • Todos os casos devem possuir trilha de auditoria e evidências.

6. Responsabilidades

  • Área de Compliance: gerir o canal e zelar pela integridade do processo.
  • Lideranças: apoiar medidas corretivas e preventivas.
  • Colaboradores: relatar de boa-fé e colaborar com apurações.
Mapeamento de Riscos
IDCategoriaDescriçãoProb.ImpactoNívelControlePlano de AçãoResponsávelPrazoStatus
R-001AnticorrupçãoPagamento indevido a agente públicoMédiaAltoAltoPolítica anticorrupção e treinamentoReforçar due diligence de terceirosCompliance2026-06-30Em andamento
R-002Conflito de interessesDecisão influenciada por interesse pessoalBaixaAltoMédioDeclaração anual de conflitosImplantar revisão trimestral de declaraçõesRH e Compliance2026-07-31Planejado
R-003Fraude internaManipulação de documentos ou registrosMédiaMédioMédioSegregação de funções e aprovações duplasAutomatizar trilha de auditoriaControladoria2026-08-15Em andamento
R-004Canal éticoSubnotificação por medo de retaliaçãoMédiaMédioMédioPolítica de não retaliaçãoCampanha de conscientização semestralCompliance e Comunicação2026-05-31Implementado
R-005TerceirosFornecedor com histórico de sançõesBaixaAltoMédioChecklist de homologaçãoIncluir monitoramento contínuo de sançõesSuprimentos2026-09-30Planejado
04

Changelog

Changelog

Todas as alterações relevantes deste repositório serão registradas neste arquivo.

[1.0.0] - 2026-04-08

Added

  • Estrutura inicial do repositório `programa-integridade`.
  • Documento de declaração de compromisso ético.
  • Política de relacionamento com o setor público.
  • Política do canal ético.
  • Planilha inicial de mapeamento de riscos em formato CSV.
05

Manifest de Assinaturas (Admins)

Pedro Miranda

Data/hora (UTC): 2026-04-08T20:36:17Z

Assinante: pedro

Key ID: 63AE3A9E00E8A539

Danilo Almeida

Data/hora (UTC): 2026-04-08T20:36:17Z

Assinante: danilo

Key ID: 9873933D7CA3B5E5

Ver conteúdo dos manifests
[manifesto-pedro.txt]
# Manifesto SHA-256 - Programa de Integridade
# Gerado em: 2026-04-08T20:36:17Z
# Assinante: pedro
# Key ID: 63AE3A9E00E8A539

36930c115e0fbbe64a8890aa56d88b4ddc10e6049c9a95b544c3285642de284b  README.md
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81f65aed9628f73f7e9c6a5e88237dcc6a3ea232e785f1ed35012c5455ff23ee  politica_relacionamento_setor_publico.md
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[manifesto-danilo.txt]
# Manifesto SHA-256 - Programa de Integridade
# Gerado em: 2026-04-08T20:36:17Z
# Assinante: danilo
# Key ID: 9873933D7CA3B5E5

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